A Pignus S.A. atua além das fronteiras, oferecendo segurança tanto para transações comerciais no Brasil quanto no exterior. Para empresas que operam internacionalmente, nossas garantias acompanham cada negociação, proporcionando proteção em qualquer cenário de mercado. Proteja seu negócio contra riscos financeiros com a Pignus S.A., sua aliada em garantias digitais. Fale conosco e descubra como podemos ajudar a fortalecer a segurança financeira da sua empresa.
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Entre em contatoA Carta Fiança Fidejussória é um contrato onde um agente fiduciário atua como fiador, garantindo que uma pessoa ou entidade cumpra suas obrigações. Este instrumento legal oferece segurança e confiança em transações comerciais, assegurando que o beneficiário ou credor seja reembolsado caso a parte garantida (Tomador) não cumpra suas obrigações.
Em uma Carta Fiança, uma entidade jurídica adequada atua como Fiadora, utilizando seu patrimônio líquido como garantia. Isso proporciona uma camada adicional de segurança para todas as partes envolvidas no processo.
PERGUNTAS FREQUENTES
A garantia fidejussória é um contrato onde a Pignus S.A. atua como fiadora, garantindo o cumprimento de obrigações contratuais. Esta garantia oferece segurança tanto para transações comerciais no Brasil quanto no exterior, protegendo o beneficiário contra riscos financeiros.
A Carta Fiança é regulamentada pelos artigos 818-839 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). A Instrução Normativa nº 1600/2015 da Secretaria da Receita Federal estabelece os critérios para considerar uma Carta Fiança como adequada, incluindo a exigência de que seja emitida por uma entidade jurídica com patrimônio líquido adequado.
As Cartas Fiança da Pignus S.A. podem ser utilizadas em contratos privados, relações com o poder público, garantias de pagamento em execuções fiscais, cauções judiciais, garantias para licitações públicas e instalações de valores elevados, entre outras aplicações.
Empresas, pessoas físicas e jurídicas que necessitam de garantias para cumprir obrigações contratuais podem solicitar uma Carta Fiança da Pignus S.A. A análise é realizada considerando o perfil do solicitante e a natureza da garantia solicitada.
A Pignus S.A. emite Cartas Fiança não financeiras que não necessitam de registro no BACEN ou SUSEP, mas estão sujeitas à legislação brasileira. Estas garantias são regulamentadas pelos artigos 818-839 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que estabelecem as diretrizes para o uso de Cartas Fiança em transações comerciais.
Conforme a Instrução Normativa nº 1600/2015 da Secretaria da Receita Federal, uma Carta Fiança é considerada adequada quando é fornecida por uma instituição financeira ou por uma entidade jurídica com patrimônio líquido equivalente a cinco vezes o valor da garantia ou superior a R$ 10 milhões. Esta normativa garante que a garantia oferecida tenha solidez financeira suficiente para cobrir os riscos envolvidos.
Além disso, as Cartas Fiança são abrangidas pela Lei nº 6.830/80, que trata da execução fiscal e permite o uso de garantias como forma de garantir pagamentos em execuções fiscais e outras obrigações judiciais. A Portaria PGFN nº 448/2019 também permite a utilização de Cartas Fiança como caução para parcelamentos fiscais acima de R$ 1 milhão, desde que a documentação comprove a capacidade e a não utilização prévia da garantia.
O Novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 300, §1°, autoriza a concessão de tutela provisória para exigir caução real ou adequada, incluindo Cartas Fiança, conforme a necessidade do requerente e a natureza do caso.
Diante dessas previsões legais, a Carta Fiança da Pignus S.A. pode ser utilizada tanto em contratos privados quanto em relações com o poder público.